- 1 -Os membros referidos na alínea b) do artigo anterior são eleitos em listas plurinominais pelo conjunto dos seus pares, devendo ser, maioritariamente, professores ou investigadores de carreira.
- a)Consideram-se professores ou investigadores os professores ou investigadores de carreira e os doutores que exercem funções docentes e/ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)As listas candidatas dos professores ou investigadores devem incluir nos primeiros seis lugares pelo menos um elemento pertencente a cada um dos Departamentos da Faculdade.
- 2 -Os membros referidos na alínea c) do artigo anterior são eleitos em listas plurinominais pelo conjunto dos membros das unidades de investigação.
- a)Consideram-se membros de unidades de investigação os que forem elegíveis para efeitos de concessão de financiamento pela Agência para a Investigação e Inovação (AI2), contando-se, para este efeito, como unidades de investigação aquelas que, sendo avaliadas com classificação mínima de Bom, estejam integradas na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
- b)As listas candidatas para a eleição dos representantes de unidades de investigação devem incluir, entre os candidatos efetivos, representantes de pelo menos 50 % das unidades de investigação referidas na alínea anterior.
- 3 -A eleição far-se-á pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 4 -Nenhum docente ou investigador pode ser simultaneamente candidato como representante de docentes e investigadores e como representante das unidades de investigação.
- 5 -As eleições para o Conselho Científico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade.
Artigo 19.º — Eleição
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026