Compete ao Conselho Científico:
- a)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação do Diretor;
- b)Propor a afetação de vagas, a abertura de concursos e a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- c)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- d)Definir a política de investigação científica da Faculdade;
- e)Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Faculdade;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, a concessão do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista na alínea c) do artigo 13.º, antes de ela ser remetida ao Reitor;
- j)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelos presentes Estatutos.