- 1 -O Conselho Científico é presidido pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -Os Diretores de Departamento, no caso de não serem eleitos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º, como membros do Conselho Científico, participam nas suas reuniões sem direito a voto.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
- 4 -Os membros do Conselho Científico não podem participar em processos deliberativos sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse direto ou indireto.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026