- 1 -O Conselho Pedagógico é um órgão colegial paritário com 22 membros, constituído por:
- a)Onze representantes dos docentes;
- b)Onze representantes dos estudantes.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é um docente eleito pelos membros do órgão.
- 3 -O Conselho Pedagógico deverá ter representantes de estudantes de todos os ciclos de estudos.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026