- 1 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, consideram-se os docentes de carreira e todos os que exercem a docência na Faculdade, incluindo os docentes convidados e os leitores, que exercem as suas funções em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- 2 -Os representantes dos docentes e os representantes dos estudantes são eleitos, em listas plurinominais, pelos seus pares.
- 3 -As listas dos docentes são encabeçadas por docentes de cada um dos Departamentos.
- 4 -As listas dos estudantes devem ter nos seis primeiros lugares um representante dos estudantes de cada Departamento.
- 5 -A eleição far-se-á pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 6 -As eleições para o Conselho Pedagógico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade.
Artigo 24.º — Eleição
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026