- 1 -Compete ao Conselho Interdepartamental
- a)Assessorar o Diretor na coordenação entre os diversos Departamentos;
- b)Pronunciar-se sobre a distribuição de recursos físicos, humanos, técnicos e financeiros entre os diversos Departamentos;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto suscitado pelo Diretor da Faculdade ou por qualquer um dos seus membros;
- d)Exercer outras competências consultivas que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos.
- 2 -O Diretor da Faculdade não pode proceder à distribuição de recursos financeiros entre os diversos Departamentos sem ouvir previamente o Conselho Interdepartamental.
- 3 -No processo de afetação de recursos financeiros, devem ser tidos em conta os cursos interdepartamentais e a necessidade de apoio às suas atividades específicas.
Artigo 29.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026