- 1 -O Conselho Interdepartamental reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor da Faculdade.
- 2 -Sempre que necessário e a ordem de trabalhos o justifique, podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Interdepartamental os Diretores de Curso.
Artigo 30.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2026
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