- 1 -Os Departamentos da Faculdade são os que constam do anexo 1 a estes Estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho Científico da Faculdade propor a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de Departamentos, cabendo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Senado.
- 3 -A alteração da atual estrutura departamental, através da extinção, fusão, transformação ou criação de Departamentos, operada nos termos do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, não obriga à observância do procedimento de alteração dos presentes Estatutos.
Artigo 37.º — Departamentos
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026