- 1 -Os critérios para afetação de lugares de professores catedráticos, associados e auxiliares são definidos pelo Conselho Científico da Faculdade, tendo em conta a dimensão, as áreas científico-pedagógicas e as necessidades dos Departamentos e das suas secções e as opções estratégicas da Faculdade a curto e a médio prazos.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula em que devem traduzir-se só podem ser revistos de quatro em quatro anos.
- 3 -A afetação de um lugar de professor catedrático, associado ou auxiliar será feita pelo Conselho Científico, aplicando a fórmula e os critérios referidos nos dois números anteriores, e ocorrerá sempre que seja autorizada a abertura de um concurso
Artigo 42.º — Afetação de pessoal docente
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026