- 1 -Os Departamentos podem estruturar-se em secções, correspondentes a áreas epistemológicas mais específicas de ensino e investigação.
- 2 -Cada secção integra os docentes que prestam serviço na respetiva área científico-pedagógica que sejam membros do Departamento, tendo direito a participar nas suas reuniões, sem o exercício de voto, os docentes que, prestando serviço nessa área científico-pedagógica, pertençam a outros Departamentos.
- 3 -Compete à Comissão Científica do Departamento determinar a organização interna do Departamento em secções, a criação de uma nova secção ou a extinção de uma secção existente.
- 4 -O Diretor do Departamento nomeará o Coordenador de Secção, ouvidos os respetivos docentes, que terá como atribuições:
- a)Coordenar o funcionamento da secção;
- b)Representar a secção internamente;
- c)Representar a secção externamente em assuntos estritamente relacionados com a área científica da secção, salvaguardado o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;
- d)Convocar e dirigir as reuniões de secção e exercer outras funções relacionadas com a secção a solicitação do Diretor do Departamento e respeitando as competências atribuídas aos Diretores de Curso.
- 5 -Os Departamentos podem ainda integrar ou propor a criação de subunidades específicas a fim de responder a determinadas necessidades funcionais ou de intervenção interna ou externa, com a designação de Gabinetes, Núcleos ou Institutos, sem que isso implique novos órgãos departamentais, para além dos previstos nestes Estatutos.
- 6 -As secções têm apenas uma função consultiva, podendo formular propostas para os órgãos do Departamento, por sua iniciativa ou a solicitação destes, carecendo tais propostas de homologação do Diretor do Departamento ou da Comissão Científica do Departamento, consoante as respetivas competências.
- 7 -A constituição das secções e das subunidades referidas no ponto 5 carece de ratificação pelo Conselho Científico da Faculdade.
Artigo 41.º — Estrutura dos Departamentos
Vigente desde: 16/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026