- 1 -A formação de professores compreende dois níveis: a formação inicial de professores (através de programas de 2.º ciclo) e a formação contínua.
- 2 -A coordenação da formação de professores é feita por um Conselho de Formação de Professores, constituído pelos Diretores e Subdiretores dos Cursos de 2.º ciclo em Ensino.
- 3 -O Conselho de Formação de Professores é presidido por um Coordenador, designado pelo Diretor da Faculdade de entre os Diretores e os Subdiretores dos mestrados em ensino existentes, ouvido o Conselho Científico.
- 4 -O Conselho de Formação de Professores integra ainda um representante dos orientadores das escolas cooperantes e um representante dos estudantes dos cursos de mestrado de ensino, eleitos anualmente pelos seus pares.
- 5 -Os Estágios de Formação de Professores regem-se por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico e o Diretor do Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais, por proposta do Conselho de Formação de Professores.
Artigo 44.º — Conselho de Formação de Professores
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026