- 1 -A Faculdade reconhece o papel da Associação Académica, dos seus núcleos (designadamente do Núcleo de Estudantes da Faculdade de Letras), das suas secções e dos seus organismos autónomos na organização dos estudantes e na dinamização das suas atividades de extensão cultural, artística, desportiva e cívica.
- 2 -A Faculdade reconhece igualmente outras formas de organização interna dos estudantes, como comissões de curso ou de outro tipo, desde que constituídas através de processos que garantam a sua representatividade específica.
- 3 -A Faculdade de Letras dispõe de um Gabinete de Apoio ao Estudante, gerido e coordenado pelos próprios estudantes, cujo objetivo é contribuir para a integração dos estudantes na vida da Faculdade, responder às solicitações por eles formuladas e dinamizar e apoiar iniciativas por eles propostas.
- 4 -As estruturas de organização dos estudantes não podem intervir em áreas da competência dos órgãos da Faculdade de Letras ou dos órgãos de governo da Universidade, a não ser que essa intervenção lhes seja por eles solicitada.
Artigo 45.º — Organizações dos estudantes
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026