- 1 -Para além da investigação desenvolvida no âmbito dos Departamentos existentes, a Faculdade integra Unidades de Investigação e Projetos de I & D, financiados por agências e programas de financiamento externos.
- 2 -As Unidades de Investigação e os Projetos de I & D integrados na Faculdade articulam-se, no plano logístico, com os Departamentos correspondentes à área científica dominante na sua atividade de investigação.
- 3 -As Unidades de Investigação têm órgãos próprios, definidos nos respetivos regulamentos, podendo o Diretor da Faculdade, nos termos da lei, delegar neles algumas das suas competências, no âmbito administrativo e/ou financeiro.
- 4 -A Faculdade presta apoio logístico, administrativo e técnico às Unidades de Investigação e Projetos de I & D integrados na Faculdade, sem prejuízo da comparticipação, por parte dessas Unidades e Projetos, nas despesas inerentes a esse apoio.
- 5 -Os serviços de apoio às Unidades de Investigação e Projetos de I & D referidos nos números anteriores estão na dependência do Diretor da Faculdade, a quem compete regulamentar o respetivo funcionamento.
Artigo 46.º — Unidades de Investigação e Projetos de I & D financiados por agências e programas de financiamento externos
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026