- 1 -Existe na Faculdade um Centro de Línguas que tem como principal objetivo disponibilizar serviços, em primeiro lugar, à comunidade universitária e também ao público em geral, nomeadamente através da oferta de formação ao longo da vida e de apoio linguístico nas suas áreas específicas, no âmbito do ensino, divulgação e promoção de línguas e culturas.
- 2 -Compete ao Centro de Línguas:
- a)Organizar cursos de línguas, de curta ou média duração, de caráter geral ou de âmbito especializado, destinados a públicos com interesses específicos;
- b)Organizar cursos livres de línguas;
- c)Organizar provas de aferição de conhecimentos em língua estrangeira, quando solicitadas por cursos da Faculdade de Letras ou por outras Faculdades da Universidade de Coimbra;
- d)Colaborar em outras iniciativas da Universidade de Coimbra, ou de outras entidades a ela ligadas mediante protocolo, no apoio à publicação de textos científicos ou de divulgação científica e em projetos de investigação e de ensino, quando tais atividades se situam na área das línguas;
- e)Desenvolver outras atividades de prestação de serviços à Faculdade e à comunidade, nomeadamente na área de tradução.
- 3 -O Centro de Línguas tem um Diretor e dois Subdiretores, designados pelo Diretor da Faculdade, do qual dependem, ouvida a Comissão Científica do Departamento diretamente envolvido nas suas atividades.
- 4 -O Centro de Línguas tem ainda um Conselho Consultivo cuja constituição e atribuições constam do regulamento do Centro, aprovado pelo Conselho Científico, salvaguardadas as competências administrativas, que carecem da aprovação do Diretor da Faculdade.
Artigo 48.º — Centro de Línguas
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