- 1 -Como apoio à investigação e ao ensino, funcionam na Faculdade de Letras os Serviços de Biblioteca e Documentação.
- 2 -O Diretor dos Serviços de Biblioteca e Documentação é nomeado pelo Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico, de entre os docentes ou investigadores doutorados.
- 3 -Os Serviços de Biblioteca e Documentação integram a Biblioteca Central e todos os restantes fundos bibliográficos existentes na Faculdade de Letras.
- 4 -Os fundos bibliográficos que resultam de bibliotecas privadas oferecidas à Faculdade ou adquiridas em condições especiais podem ter o nome do doador.
- 5 -Tanto a Biblioteca Central como os restantes fundos bibliográficos, no que se refere ao respetivo tratamento técnico e ao seu funcionamento, estão na dependência do Diretor dos Serviços de Biblioteca e Documentação.
- 6 -Compete aos Serviços de Biblioteca e Documentação:
- a)A preservação e o tratamento do património bibliográfico da Biblioteca Central e dos restantes fundos;
- b)A organização de exposições, por iniciativa própria ou a pedido de outros órgãos ou estruturas da Faculdade;
- c)A preparação da edição de catálogos de exposições, boletins bibliográficos e bibliografias temáticas.
- 7 -O Diretor dos Serviços de Biblioteca e Documentação é assessorado por um Conselho Consultivo, constituído por um representante dos técnicos superiores afetos a este serviço, designado pelo Diretor da Faculdade, por um representante de cada Departamento, designado pelo respetivo Diretor, e por um representante dos estudantes, eleito pelos membros estudantes do Conselho Pedagógico.
- 8 -Os Serviços de Biblioteca e Documentação regem-se por Regulamento próprio que especifica as funções do Diretor e do Conselho Consultivo e cuja aprovação é da competência do Diretor da Faculdade.
Artigo 49.º — Serviços de Biblioteca e Documentação
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026