- 1 -Podem ser criados Grupos de Missão para a elaboração de projetos ou com a responsabilidade por intervenções específicas no âmbito das atividades da Faculdade, por iniciativa dos Órgãos de Governo da Faculdade.
- 2 -Os Grupos de Missão extinguem-se com a conclusão dos trabalhos para que tenham sido criados ou com a cessação do mandato dos titulares dos órgãos que os criaram, salvo se novos titulares prorrogarem a respetiva missão.
- 3 -Podem ser remodelados ou extintos serviços de apoio ao ensino, à investigação e à docência e criados outros serviços, nomeadamente no âmbito das relações internacionais e do apoio à organização de eventos, aos estudos pós-graduados e às unidades de investigação.
- 4 -A criação, extinção ou remodelação de serviços são da competência do Diretor, ouvida a Assembleia da Faculdade, salvaguardada a articulação com os serviços comuns da Universidade.
Artigo 57.º — Criação de Grupos de Missão e de outros serviços de apoio
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026