- 1 -Os Estatutos podem ser objeto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.
- 2 -O processo de revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação da Assembleia da Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
- 3 -As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia da Faculdade por qualquer dos membros da Assembleia e pelo Diretor da Faculdade.
- 4 -A aprovação das alterações estatutárias carece da maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
Artigo 60.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2026