- 1 -O conselho pedagógico é composto por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes.
- 2 -O número de membros do conselho pedagógico é igual a:
- a)Por cada 1.º ciclo de estudos (licenciatura): um docente e um estudante;
- b)Pelo conjunto dos 2.º ciclos (mestrados): dois docentes e dois estudantes;
- c)Pelo conjunto dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP): um docente e um estudante.
- 3 -O mandato dos docentes é de quatro anos e o dos estudantes é de dois anos, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.
Artigo 38.º — Composição
Vigente desde: 27/01/2026
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