- 1 -O conselho pedagógico tem um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -O conselho pedagógico elege o seu presidente de entre os professores de carreira do conselho, para um mandato de quatro anos, que pode ser renovado uma única vez.
- 3 -O vice-presidente e o secretário são eleitos de entre os docentes do conselho para um mandato de quatro anos.
Artigo 40.º — Presidente, Vice-presidente e Secretário
Vigente desde: 27/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2026