Compete ao conselho pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESGTS;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a problemas de índole pedagógica e propor as providências necessárias;
- e)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos pelos presentes estatutos e pelos estatutos do IPSantarém;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados na ESGTS;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários letivos, os mapas de avaliações da ESGTS ou do IPSantarém;
- j)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, com o provedor do estudante;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.