- 1 -Sem prejuízo, e no desenvolvimento, do disposto no artigo 36.º n.os 2 a 7 dos Estatutos do IPSantarém, são serviços da Escola:
- a)Serviços gerais;
- b)Serviço de secretariado aos órgãos;
- c)Serviço de expediente e arquivo;
- d)Serviços académicos;
- e)Serviços de apoio técnico;
- 2 -Os serviços são unidades operacionais vocacionadas para o apoio às atividades da Escola.
- 3 -Os serviços gerais exercem a sua ação em atividades de âmbito geral de apoio a docentes, não docentes, estudantes e demais interessados, desenvolvendo ainda trabalho na área financeira (contabilidade, património e aprovisionamento) e de recursos humanos, como elo de ligação aos serviços transversais destas áreas, prestando, ainda, apoio diversificado ao desenvolvimento e funcionamento das atividades curriculares e extracurriculares da Escola.
- 4 -O serviço de secretariado aos órgãos exerce funções de apoio, preparação e organização de documentação aos órgãos que secretaria, assim como de cumprimento dos atos administrativos necessários à prossecução das funções do órgão.
- 5 -O serviço de expediente e arquivo tem competência no âmbito do registo e da distribuição da correspondência diária; mantendo atualizado o arquivo relativo ao expediente geral da Escola.
- 6 -Os serviços académicos exercem atividade relacionada com processos individuais de estudantes, propinas, matrículas e outros respeitantes a estudantes, em coordenação com os serviços de gestão académica transversais do Instituto.
- 7 -Os serviços de apoio técnico exercem a sua ação nas seguintes áreas funcionais:
- a)Disponibilização e suporte técnico às infraestruturas locais de sistemas de informação em articulação com os serviços transversais de sistemas de informação do IPSantarém;
- b)Conservação, manutenção e suporte técnico às instalações, bens e equipamentos, em articulação com os serviços transversais na área das infraestruturas e manutenção de equipamentos.
- 8 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços é decidida pelo conselho de gestão do IPSantarém, sob proposta do diretor da Escola e parecer favorável do presidente do IPSantarém.
- 9 -Os serviços administrativos próprios da Escola estão dependentes hierarquicamente do diretor da Escola, sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos Serviços do Instituto, na dependência funcional do administrador do IPSantarém.
- 10 -A Escola pode dispor de um secretário, ao qual, a existir, compete coadjuvar o diretor, nos termos dos presentes estatutos e dos Estatutos do IPSantarém, de acordo com as competências definidas na lei.
Artigo 43.º — Serviços
Vigente desde: 27/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2026