O pessoal de investigação, com contrato de trabalho, poderá assumir o estatuto de bolseiros de investigação, no respeito da lei, dos presentes estatutos e demais normas estabelecidas pela ESAP e pela CESAP, e tendo obtido o acordo destas.
Artigo 92.º — Disposição geral
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025