- 1 -Ao assistente de investigação cabe executar, desenvolver e participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.
- 2 -Ao estagiário de investigação cabe executar tarefas correspondentes a uma fase de introdução à atividade de investigação científica e desenvolvimento integradas em projetos científicos, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.
Artigo 93.º — DISPOSIÇÃO GERAL
Vigente desde: 31/07/2025
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