- 1 -Missão: A Divisão Municipal de Comunicação e Imagem tem por missão assegurar a definição, coordenação e implementação da estratégia de comunicação institucional do Município, promovendo a divulgação da atividade municipal, a valorização da imagem e identidade do concelho, bem como o reforço de uma relação de proximidade, transparência e confiança entre a autarquia e os cidadãos.
- 2 -A Divisão de Comunicação e Imagem (DCI) é dirigida por um Chefe de Divisão Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe genericamente:
- a)Propor, coordenar e implementar a estratégia de comunicação institucional do Município;
- b)Promover uma comunicação global e integrada, interna e externa, que facilite o conhecimento e a participação dos munícipes na ação da Autarquia, contribuindo para uma política municipal de excelência;
- c)Desenvolver campanhas de comunicação e marketing territorial que viabilizem uma estratégia consolidada de promoção do território e contribuam para a consolidação de uma identidade municipal;
- d)Coordenar e articular o relacionamento com os órgãos de comunicação social, com vista à difusão da informação municipal;
- e)Assegurar a comunicação e a cobertura jornalística dos eventos, cerimónias e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal ou nas quais esta tenha participação de relevo, designadamente sempre que exista representação de membros do executivo municipal;
- f)Elaborar e difundir informação destinada à divulgação pública da atividade municipal e gerir os suportes públicos de informação municipal;
- g)Assegurar a criação, edição e gestão de conteúdos nas redes sociais e nos websites municipais;
- h)Acompanhar as reuniões da Câmara Municipal e as sessões da Assembleia Municipal para efeitos de divulgação junto dos órgãos de comunicação social, mediante o envio prévio da ordem de trabalhos e a elaboração posterior de comunicados de imprensa, em articulação com a unidade competente pelo apoio administrativo aos órgãos municipais;
- i)Desenvolver projetos de audiovisual e multimédia destinados à divulgação da ação do Município ou das diferentes unidades orgânicas;
- j)Coordenar a criação, manutenção editorial e atualização dos websites municipais e das campanhas digitais, em articulação com a Divisão de Novas Tecnologias quanto ao suporte tecnológico, segurança e operacionalidade das plataformas;
- k)Assegurar o registo, produção e pós-produção de conteúdos em vídeo e multimédia;
- l)Assegurar o registo e tratamento de imagens fotográficas, quer no acompanhamento de eventos ou outras ações municipais, quer na captação de imagens destinadas à promoção do concelho;
- m)Assegurar a elaboração e o envio de newsletters municipais;
- n)Assegurar a articulação com as demais unidades orgânicas, com o objetivo de desenvolver uma comunicação integrada, coerente e mobilizadora;
- o)Propor e colaborar no desenvolvimento de programas interinstitucionais de iniciativa municipal destinados à promoção da marca e da imagem de Alijó;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 10.º — Divisão de Comunicação e Imagem - DCI Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026