- 1 -A Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Coordenação Geral (DCG), competindo-lhe, competindo-lhe:
- a)Garantir a consultoria jurídica aos diversos serviços municipais;
- b)Elaborar projetos e ou propostas de regulamentos e posturas municipais;
- c)Providenciar a homologação das informações e pareceres jurídicos e divulgá-los pelos diferentes serviços sempre que tal seja superiormente decidido;
- d)Assegurar a tramitação dos processos de desafetação de bens do domínio público e a dos processos de expropriação, informando os serviços de Contabilidade e Património dos resultados dos mesmos;
- e)Assegurar a representação judicial do Município, dos seus órgãos e titulares e dos próprios trabalhadores, por atos legalmente praticados no exercício das respetivas competências ou funções;
- f)Assegurar os processos de cobrança coerciva por dívidas de natureza fiscal;
- g)Instruir e acompanhar os processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços até à sua conclusão;
- h)Assegurar quaisquer outras funções de natureza jurídica que lhe sejam solicitadas, no âmbito das atribuições, competências e funcionamento do Município;
- i)Proceder à análise do Diário da República e à classificação dos textos que deverão ser do conhecimento das diversas entidades orgânicas, fazendo chegar às mesmas o número do diploma em causa e a sua data de publicação, via correio eletrónico;
- j)Prestar informações atempadas sobre projetos de diploma legais com interesse Municipal;
- k)Assegurar as operações de liquidação e de controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- l)Determinar a cobrança coerciva de licenças ou outras receitas não cobradas, promovendo a organização dos correspondentes processos;
- m)Efetuar a gestão de seguros relativos ao património do Município;
- n)Garantir que a certificação é implementada em todas as unidades e subunidades orgânicas do município, com adaptações permanentes e contínuas, com a intervenção de toda a estrutura hierárquica;
- o)Proceder à monitorização de procedimentos em todos os serviços do município, garantindo a maximização da eficácia e eficiência;
- p)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- q)Providenciar o envio de processos ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia e visto nas condições previstas na legislação;
- r)Elaborar os contratos públicos;
- s)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua eficácia e consolidação;
- t)Receber e encaminhar as reclamações dos munícipes para as entidades e serviços competentes, assegurando o respetivo acompanhamento quando estejam em causa matérias da competência da unidade.
- 2 -No âmbito do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) compete à unidade:
- a)Informar e aconselhar o Município sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do Município, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do Município com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados);
- b)Velar pelo cumprimento normativo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e Regime Geral de Prevenção de Corrupção;
- c)Ao responsável pelo cumprimento normativo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e Regime Geral de Prevenção de Corrupção compete garantir e controlar a implementação e aplicação do respetivo programa de cumprimento normativo.
- 3 -No âmbito do Apoio Técnico às Freguesias, compete à UCIJ:
- a)Promover a política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e a cooperação sistemática entre o Município e as freguesias;
- b)Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins às juntas de freguesia, bem como coordenar as ações que envolvam intervenção municipal;
- c)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as juntas de freguesia;
- d)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia, numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- e)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as freguesias, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- f)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços municipais competentes, a execução dos protocolos estabelecidos com as juntas de freguesia;
- g)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
- h)Encaminhar e articular com os serviços municipais as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
- i)Prestar apoio, direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às juntas de freguesia;
- j)Coordenar as ações de relacionamento institucional com as juntas de freguesia.
- 4 -No âmbito do Apoio Administrativo aos Órgãos Municipais, compete à UCIJ:
- a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
- b)Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal;
- c)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução, garantindo a respetiva execução e comunicação aos interessados;
- d)Organizar os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal e de resposta a requerimentos dos seus membros;
- e)Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal, de acordo com os elementos e informações constantes dos processos;
- f)Proceder ao registo do que ocorrer nas reuniões da Câmara Municipal e à respetiva transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Câmara Municipal ou o Presidente da Câmara participem e para os quais se justifique memória escrita;
- g)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas, assegurando a consulta, a identificação célere das deliberações camarárias e a difusão atempada pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para as que produzam efeitos externos;
- h)Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, a Presidência da Câmara Municipal e as juntas de freguesia;
- i)Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- j)Preparar a agenda e o expediente das sessões da Assembleia Municipal;
- k)Proceder ao registo do que ocorrer nas sessões da Assembleia Municipal e à respetiva transcrição em ata, bem como nos eventos em que a Assembleia Municipal ou representantes seus participem e para os quais se justifique memória escrita;
- l)Apresentar, para aprovação, as atas que dela careçam;
- m)Proceder, nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das atas que sejam requeridas;
- n)Promover as encadernações das atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- o)Apoiar a organização de sessões solenes e reuniões;
- p)Garantir o direito da oposição;
- q)Planear e coordenar os processos eleitorais.
Artigo 11.º — Unidade de Controlo Interno e Jurídico - UCIJ Unidade Flexível de 3.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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