- 1 -A Unidade de Educação, Saúde, Desporto e Juventude (UESJD) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão da Cultura, Saúde, Educação e Desporto:
- 2 -Na área da Educação, compete à unidade:
- a)Monitorizar a Carta Educativa;
- b)Organizar o Programa de Generalização de Refeições do Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo;
- c)Colaborar com os serviços de Programas e Candidaturas no sentido da concretização de oportunidades de financiamento comunitário e nacional;
- d)Requalificar a rede escolar da Educação Pré-Escolar;
- e)Manter a sistematização de dados referentes à educação no município;
- f)Apoiar o Conselho Municipal da Educação e cooperar com o Agrupamento Vertical de Escolas;
- g)Proceder à organização e monitorização do processo de transferência de competências da Administração Central para a Administração Local em matéria educativa;
- h)Elaborar o Plano de Transportes Escolares e organizar os processos de transportes escolares dos alunos;
- i)Analisar os Processos de Bolsas de Estudo;
- j)Gerir o equipamento do parque escolar;
- k)Colaborar com a gestão das Bibliotecas Escolares, designadamente implementando o Plano Nacional de Leitura;
- l)Organizar a resposta da componente de apoio à família;
- m)Contribuir para a planificação anual desta unidade e dinamizar as atividades de animação socioeducativa e cultural;
- n)Organizar os processos de ação social escolar;
- o)Administrar os edifícios, equipamentos e provisão de materiais escolares.
- 3 -No âmbito da transferência de competências no domínio da Educação, compete à Unidade:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- b)Compete igualmente aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
- i)Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
- ii)Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- iii)Participar na gestão dos recursos educativos;
- iv)Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
- v)Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
- vi)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- vii)Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- viii)Participar na organização da segurança escolar.
- 4 -No âmbito da transferência de competências no domínio da Saúde, compete à unidade:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- b)Proceder à gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- c)Proceder à gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- d)Proceder à gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
- e)Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
- 5 -Na área da Juventude e Desporto, compete à unidade:
- a)Gerir as piscinas municipais e o relvado sintético bem como outros espaços desportivos municipais;
- b)Elaborar/executar projetos de âmbito desportivo;
- c)Apoiar o associativismo desportivo;
- d)Elaborar/executar projetos destinados à população sénior;
- e)Elaborar/executar projetos de desporto adaptado;
- f)Encetar, em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo.
- 6 -Na área de Gestão e Equipamentos Municipais, compete à unidade:
- a)Administrar os equipamentos culturais, desportivos e recreativos, nomeadamente as bibliotecas, os espaços-memória, e núcleos museológicos, núcleos arqueológicos, entre outros;
- b)Sistematizar uma agenda para divulgação exterior, designadamente com as ofertas culturais associadas a equipamentos coletivos;
- c)Coordenar a realização de exposições temporárias e permanentes associadas aos equipamentos coletivos;
- d)Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais em articulação com as outras unidades orgânicas.
Artigo 18.º — Unidade da Educação, Saúde, Desporto e Juventude - UESDJ Unidade Flexível de 3.º Grau
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026