A Unidade de Cultura (UC) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Cultura, Educação e Desporto - competindo-lhe:
- a)Desenvolver projetos e ações que concorram para o desenvolvimento cultural da população;
- b)Assegurar a realização de iniciativas de animação cultural, desportiva ou outras, com particular incidência para as que valorizem as características e tradições municipais;
- c)Apoiar as coletividades locais e os artistas do concelho no desenvolvimento de ações de valorização e divulgação do património artístico e cultural, propondo a regulamentação da atribuição de subsídios ou apoios no âmbito de ação cultural;
- d)Fomentar a articulação do Município com outras entidades regionais, nacionais ou mesmo internacionais com vista ao desenvolvimento cultural;
- e)Organizar e gerir a agenda cultural concelhia;
- f)Desenvolver e promover as atividades culturais patrocinadas pela Autarquia ou em parceria com outras Entidades/Instituições Públicas e Privadas, designadamente, cinema, teatro, música, arte plástica, etnografia, artesanato, feiras, exposições, folclore, entre outras atividades que se mostrem adequadas;
- g)Gerir os protocolos na área cultural;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro histórico e cultural do Concelho;
- i)Encetar, em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo.