São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
- 1 -No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores;
- b)Gabinete de Proteção Civil
- c)Divisão de Comunicação e Imagem (DCI), unidade orgânica flexível de 2.º grau.
- 2 -No âmbito do Departamento de Coordenação Geral são constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
- a)Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;
- b)Divisão Administrativa e Financeira (DAF), integrando a Unidade de Contratação Pública e a Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira;
- c)Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ);
- d)Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos (URHFPA);
- e)Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), integrando a Unidade de Obras Públicas e Rede Viária e a Unidade de Ambiente e Espaços Verdes;
- f)Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT);
- g)Divisão de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude (DCESDJ), integrando a Unidade de Educação, Saúde, Desporto e Juventude e a Unidade de Cultura;
- h)Divisão de Estratégia e Empreendedorismo (DEE), integrando a Unidade de Turismo e Promoção do Território;
- i)Divisão de Desenvolvimento Social (DDS);
- j)Divisão de Novas Tecnologias (DNT).
- 3 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por Despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas.
- 4 -As subunidades orgânicas não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados pela Assembleia Municipal.