A Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira (UCGF) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
- a)No âmbito do Atendimento Único e Expediente:
a. Assegurar o registo e expedição da correspondência providenciando a sua tramitação interna em formato digital;
b. Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara no que respeita a inquéritos administrativos;
c. Assegurar a receção centralizada e o relacionamento dos serviços com os munícipes;
d. Interagir como elo de comunicação entre os munícipes e os diversos serviços;
e. Interagir proativamente no sentido de prestar as informações necessárias aos munícipes;
f. Proceder ao registo de entrada dos requerimentos e ao seu envio aos respetivos serviços;
g. Gerir a extensão dos serviços de atendimento dos munícipes numa lógica de balcão único;
h. Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
i. Promover a liquidação dos impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos municipais;
j. Assegurar uma correta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água e das taxas e/ou tarifas de saneamento e de recolha de resíduos sólidos urbanos;
k. Prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
l. Entregar aos cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
m. Conferir e autenticar documentos de âmbito simples;
n. Proceder à emissão de guias de receita;
o. Prestar o apoio administrativo necessário de licenciamentos diversos, em articulação com os restantes serviços, de forma a garantir a célere organização e instrução de processos que não estejam cometidos a outros serviços;
p. Executar o expediente referente ao alargamento/restrição de horários de funcionamento de estabelecimentos.
- b)No âmbito da Tesouraria:
a. Gerir a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda, nos termos legais em vigor;
b. Proceder à cobrança das receitas com base em guias de receita ou documentos equivalentes, emitidos pelos serviços;
c. Verificar as condições legais necessárias ao pagamento das despesas;
d. Efetuar o pagamento de todas as despesas com base em documentos previamente autorizados;
e. Assinar cheques, ordens de transferência e providenciar saldo diário de caixa para que não exceda as necessidades diárias de tesouraria;
f. Efetuar depósitos, levantamentos e controlar os movimentos das contas bancárias;
g. Proceder à transferência para a tesouraria da Fazenda Pública ou para outras entidades das importâncias cobradas a seu favor;
h. Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, bem como dos restantes documentos de tesouraria;
i. Elaborar e apresentar os balancetes diários sobre a situação de tesouraria e participar na elaboração do balanço ao cofre;
j. Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município;
- c)No âmbito da Contabilidade e Património:
a. Coordenar e controlar toda a gestão financeira e orçamental da Câmara Municipal;
b. Observar a regularidade financeira na realização da despesa e o regular cumprimento das normas da contabilidade e das finanças locais;
c. Organizar os processos de realização de despesa, processar e registar as ordens de pagamento e emitir os respetivos cheques;
d. Assegurar o controlo das contas bancárias, cheques e outros valores ou documentos à guarda da tesouraria;
e. Realizar os registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos, de todas as receitas e despesas do Município;
f. Preparar os documentos previsionais e assegurar as revisões e alterações ao orçamento que se revelem necessárias;
g. Proceder ao controlo da execução orçamental e dos planos plurianual de investimentos e das atividades mais relevantes, e demais projetos;
h. Conferir diariamente os pagamentos e recebimentos com o Resumo Diário de Tesouraria;
i. Preparar os documentos da prestação de contas;
j. Manter atualizado o arquivo físico e digital do serviço;
k. Efetuar estudos, pareceres e informações relacionados com a execução orçamental, a avaliação da capacidade financeira e do endividamento do Município e a boa conformidade das demonstrações financeiras, segundo a legislação em vigor;
l. Exercer uma atitude proativa na análise e reporte de eventuais dificuldades de tesouraria e formas legais de as suprir;
m. Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, devendo o referido processo ser acompanhado de uma informação atualizada sobre a capacidade de endividamento do Município;
n. Elaborar e manter atualizadas as contas correntes de terceiros;
o. Controlar e processar toda a documentação necessária ao tratamento legal e fiscal do IVA por parte do Município;
p. Proceder ao envio de documentação e demais informação a entidades tutelares ou outras que a lei determine;
q. Manter em ordem os ficheiros informatizados da contabilidade e controlo orçamental e financeiro;
r. Supervisionar a liquidação de receita executada por outros serviços, promovendo a sua integração e centralização;
s. Fiscalizar o cumprimento das disposições dos regulamentos aprovados, com incidência nos factos relativos a valores não cobrados;
t. Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens municipais;
u. Efetuar as operações necessárias no domínio das amortizações e outras figuras legais, relacionadas com o património;
v. Proceder ao registo de todos os bens, pertencentes ao Município, existentes ou cedidos a outras entidades;
w. Assegurar a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial dos imóveis;
x. Participar nos processos de desafetação de bens do domínio público;
y. Organizar, controlar e manter atualizados os processos de alienação e aquisição de bens, designadamente os processos de hasta pública;
z. Controlar e processar as operações de tesouraria;
aa. Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;
bb. Assegurar a aplicação dos procedimentos contabilísticos, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC -AP);
cc. Promover a expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, referentes às atribuições e competências desta Unidade Orgânica;
dd. Manter de forma simples, expedita e atualizada a informação financeira referente à atividade municipal, designadamente quanto a receitas, despesas, dívidas a fornecedores, empréstimos e saldos de contas bancárias e de tesouraria.