- 1 -O recrutamento e a seleção de pessoal têm por finalidade satisfazer necessidades transitórias e permanentes de recursos humanos dos serviços municipais determinadas pela sua rotação normal ou ocasional, pelo aumento de atribuições inscritas no plano, por alteração estrutural, necessidade de execução de projetos específicos, atividades sazonais, acréscimo imprevisto da atividade, de fatores anómalos e incontroláveis e em virtude de situações ocorrentes que revistam o caráter de exceção, desde que devidamente fundamentadas.
- 2 -Na sua atividade de gestão dos recursos humanos disponíveis, devem os dirigentes dos serviços providenciar pela sua racionalização, integral aproveitamento e ocupação efetiva, aplicando técnicas de desconcentração de funções, saneamento de atos rotineiros e inúteis, rotatividade e enriquecimento de tarefas, no sentido de aumentarem a produtividade e minimizarem, tanto quanto possível, o recurso a novas admissões.
Artigo 13.º — Dotação dos recursos humanos
Vigente desde: 16/07/2026
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