- 1 -O processo de seleção é orientado.
- 2 -As atividades operativas de seleção, mormente as técnicas e metodologia adotadas, deverão orientar-se:
- a)Por uma máxima correspondência do perfil global apresentado pelo candidato selecionado com as características e as exigências da função do cargo ou posto de trabalho a preencher e da carreira;
- b)Por uma máxima adequação das aptidões e capacidades reveladas pelo candidato selecionado à especificidade das atribuições do serviço municipal;
- c)Por uma máxima adaptação patenteada pelo candidato selecionado à organização, estrutura, funcionamento, hierarquia e cultura do serviço solicitante.
- 3 -Serão considerados desertos os procedimentos concursais relativamente aos quais não apresentem os candidatos os requisitos enunciados no número anterior.
Artigo 14.º — Seleção orientada
Vigente desde: 16/07/2026
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