- 1 -Os dirigentes têm o dever de incrementar uma cultura organizacional baseada nos valores comuns do serviço público, orientando, aconselhando e sustentando a ação dos seus subordinados, permitindo e favorecendo a participação ativa no processo de decisão, partilhando a informação, formando-os continuamente e enriquecendo as situações de trabalho.
- 2 -Aos dirigentes dos serviços municipais incumbe promover a valorização das tarefas dos seus subordinados, mantendo a confiança entre si e potenciando:
- a)A integração do indivíduo;
- b)A competência, traduzida nos conhecimentos e qualidades técnicas e interpessoais necessários à execução do seu trabalho;
- c)A coerência, tendo por referência a fiabilidade, a previsibilidade e o sentido de julgamento para a livre resolução de problemas;
- d)A lealdade, significando a motivação desinteressada correspondente ao anseio do indivíduo em ser um sujeito livre e autodeterminado;
- e)A abertura de espírito, permitindo ao subordinado a acessibilidade mental para interpretar e partilhar livremente as ideias e a informação;
- f)A equidade, evitando erros subjetivos de avaliação e estabelecendo regras inequívocas e de aplicação geral;
- g)A participação e o envolvimento, concedendo autonomia na ação individual e grupal e exigindo responsabilidade no exercício da função pública.
Artigo 2.º — Da liderança
Vigente desde: 16/07/2026
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