- 1 -Os Gabinetes de Apoio e Assessoria operam na proximidade funcional do Presidente da Câmara e têm como complexo de tarefas o exercício de atos de administração ordinária específicos e de assessoria e apoio à decisão deste órgão.
- 2 -As atribuições e competências, constam do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 30.º — Gabinetes de Apoio e Assessoria
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026