- 1 -São criadas as seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Organização e Desenvolvimento Social; Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
Unidade de Educação e Dinamização Cultural e Comunitária; Divisão de Gestão de Pessoas e Administração;
Unidade de Gestão Organizacional; Divisão Financeira;
Divisão de Obras Municipais; Unidade de Serviços Operacionais; Divisão de Gestão Urbanística; Gabinete de Apoio à Presidência; Gabinete de Apoio à Vereação; Gabinete de Apoio Jurídico;
Gabinete de Serviço de Veterinário Municipal; Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Ambiente; Gabinete de Planeamento Estratégico.
Artigo 31.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 16/07/2026
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