Todos os casos omissos ou dúvidas na interpretação deste normativo serão resolvidos por despacho do Presidente ou por deliberação da Câmara Municipal, consoante se tratarem, em função da competência dos órgãos, sem prejuízo da legislação aplicável.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026