- 1 -No âmbito da gestão de recursos humanos, são considerados de gestão corrente e como tal da competência dos dirigentes dos serviços municipais, os atos instrumentais relativos à dotação, aplicação, manutenção, desenvolvimento e controlo do pessoal afeto aos serviços respetivos.
- 2 -Constituem, entre outros, poderes de administração ordinária correspondentes à gestão da dotação de recursos humanos:
- a)O de estabelecer, em articulação estreita com a Divisão de Gestão das Pessoas, os critérios de seleção, os padrões de qualidade e o perfil psicológico, dos conhecimentos e das competências exigíveis para o preenchimento do cargo a prover ou do posto de trabalho a preencher;
- b)O de acolher e integrar o pessoal selecionado para o respetivo serviço;
- c)O de supervisionar o acompanhamento técnico e pedagógico dos funcionários em regime de período experimental.
- 3 -Constituem, entre outros, poderes de administração ordinária correspondentes à gestão da aplicação de recursos humanos:
- a)O de determinar e distribuir as funções dos seus subordinados, recorrendo à desconcentração e saneamento de tarefas rotineiras;
- b)O de determinar a rotação e a mobilidade interna;
- c)O de promover e assegurar a comunicação interna;
- d)O de definir e redefinir objetivos, processos de trabalho, comportamentos e atitudes;
- e)O de avaliar continuamente o desempenho dos seus subordinados;
- f)O de verificar e conferir a assiduidade e o absentismo;
- g)O de dispensar o pessoal afeto ao respetivo serviço para a frequência das ações de formação profissional, integradas no plano de atividades de formação;
- h)O de fundamentar a necessidade de realização de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal;
- i)O de assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor, bem como o de gerir a disciplina no respetivo serviço.
- 4 -Constituem, entre outros poderes de administração ordinária correspondentes à gestão da manutenção dos recursos humanos:
- a)O de fomentar e desenvolver comportamentos participativos, implicados e dinâmicos, tendentes à valorização profissional e à minimização de disfuncionamentos que causem insatisfação pessoal, prejudiquem a eficiência global e comprometam a realização dos objetivos fixados;
- b)O de promover a motivação e autonomia do indivíduo, com vista a poder satisfazer as suas aspirações, a realização do projeto próprio, dos seus desejos e valores pessoais, auto-conformidade e carências interiores de modo a exercer a cidadania e a identificar-se com os objetivos a prosseguir pelo Município;
- c)O de analisar, propor e manter um sistema de avaliação global das funções exercidas, de desenvolvimento de carreiras e do potencial, através, designadamente, de uma gestão previsional de pessoal coerente com as necessidades dos serviços e com as expectativas individuais de progressão;
- d)O de assegurar uma exigível qualidade de vida e saúde no trabalho, promovendo a sua realização através da satisfação das necessidades pessoais, tais como as de segurança, saúde, higiene, responsabilidade e autoestima.
- 5 -Constituem, entre outros, poderes de administração ordinária correspondentes à gestão do desenvolvimento dos recursos humanos:
- a)O de assegurar a identidade cultural e a especificidade organizacional do respetivo serviço, desde que consonante com os objetivos a prosseguir globalmente e acompanhando a evolução técnica e tecnológica, bem como a necessidade de adaptação a novas exigências;
- b)O de promover o enriquecimento de tarefas e do trabalho em grupo;
- c)O de, com vista à elaboração do plano de atividades de formação, selecionar as ações de formação que mais interessem a cada posto de trabalho, mediante a formulação de planos de melhoria, sugestões e propostas que orientem a Divisão de Gestão das Pessoas a estruturar os módulos formativos considerados relevantes para o desenvolvimento da área funcional;
- d)O de, no levantamento de necessidades de formação, propor os módulos formativos mais ajustados à valorização profissional do funcionário ou agente recentemente integrado, promovido, reconvertido ou recolocado, sem descurar os aspetos comportamentais, notadamente os inscritos no RECAP;
- e)O de promover e assegurar a aprendizagem contínua dos seus subordinados no posto de trabalho, integrando a aprendizagem em projetos que sejam objeto de trabalho produtivo, coordenando e avaliando o conselheiro ou orientador da formação.
- 6 -Constituem, entre outros, poderes de administração ordinária correspondentes à gestão do controlo dos recursos humanos:
- a)O de manter atualizado o sistema de informação para gestão dos recursos humanos disponíveis, avaliando e controlando os desvios ocorrentes e propondo a adoção de medidas corretivas;
- b)O de propor superiormente a tomada de decisões tendentes à adequação dos recursos humanos, às necessidades do serviço para a prossecução dos seus objetivos a curto, médio e longo prazo, tendo em conta os indicadores de gestão disponíveis, mormente os do balanço social.
Artigo 7.º — Atos instrumentais de competência decisória
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