- 1 -A gestão dos recursos humanos ao serviço do Município de Ferreira do Zêzere, visa a identificação plena dos seus funcionários, agentes e trabalhadores com as funções que lhes são determinadas por via da sua integração numa carreira profissional e pelas atribuições gerais e incumbências específicas dos respetivos serviços dirigidas à eficaz realização dos interesses ditados por lei.
- 2 -Na execução das políticas superiormente definidas, a aplicação de técnicas de gestão de recursos humanos deverá privilegiar a integração, a implicação, a motivação e o desenvolvimento do indivíduo numa perspetiva de valorização pessoal e profissional, salvaguardando as suas legítimas expectativas de progressão na carreira.
- 3 -A gestão dos recursos das pessoas deverá integrar-se na gestão global dos serviços e em articulação com a estrutura orgânica existente, as instalações, o equipamento, os recursos financeiros disponíveis e os objetivos fixados no plano de atividades, visando a melhor organização, a racionalização do seu funcionamento, o acréscimo da produtividade e a prestação de um serviço público de qualidade.
Artigo 6.º — Objetivos e princípios de gestão
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