- 1 -A Divisão Financeira assegura a gestão financeira, orçamental e patrimonial do Município.
- 2 -Integra:
- a)O Serviço de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- b)O Serviço de Contabilidade, Tesouraria e Património;
- c)O Serviço de Taxas e Licenças.
- 3 -Compete à Divisão Financeira:
- a)Planear, coordenar e executar as atividades relacionadas com a gestão financeira e orçamental do município;
- b)Assegurar a arrecadação, controlo e aplicação das receitas municipais, bem como a realização das despesas, em conformidade com a legislação em vigor;
- c)Garantir a fiabilidade da informação financeira, promovendo o registo, tratamento e reporte contabilístico;
- d)Gerir os processos de contratação pública e aprovisionamento, assegurando a conformidade procedimental e a eficiência na utilização dos recursos;
- e)Administrar e salvaguardar o património municipal, assegurando o seu registo, valorização e controlo;
- f)Promover o cumprimento das obrigações fiscais e legais, bem como a correta aplicação das taxas, licenças e demais receitas municipais;
- g)Apoiar tecnicamente os órgãos e serviços municipais, fornecendo informação financeira relevante para a tomada de decisão.
Contratação Pública e Aprovisionamento:
- a)Centralizar e gerir os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens, serviços e empreitadas, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;
- b)Definir o tipo de procedimento adequado a cada aquisição e assegurar o seu lançamento na plataforma eletrónica de contratação pública;
- c)Elaborar ou coordenar a elaboração dos documentos do procedimento (convites, programas, cadernos de encargos, relatórios, peças complementares), articulando com as unidades orgânicas competentes no que diz respeito às componentes técnicas;
- d)Conduzir e acompanhar todas as fases do procedimento, desde a abertura até à adjudicação e celebração do contrato;
- e)Assegurar as publicitações legalmente exigidas e garantir a instrução completa dos processos, incluindo pareceres prévios vinculativos quando aplicável;
- f)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- g)Apoiar a avaliação de propostas, incluindo admissões, exclusões e relatórios, em articulação com os serviços técnicos;
- h)Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo, quando aplicável;
- i)Promover a aquisição de bens e serviços, com base em requisições internas ou contratos, assegurando o cumprimento das normas legais;
- j)Gerir fornecedores, incluindo a sua qualificação, avaliação contínua e controlo dos limites legais de contratação;
- k)Controlar consumos e necessidades dos serviços, fornecendo informação para a elaboração do orçamento anual;
- l)Cumprir e remeter as obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços;
- m)Superintender no funcionamento do armazém, garantindo a organização, acondicionamento e conservação dos materiais;
- n)Gerir stocks, assegurando o registo de entradas e saídas, o inventário atualizado, o controlo de validade dos produtos e o cumprimento da regra “First in, First Out”;
- o)Rececionar bens e conferir quantidades e qualidade, articulando com os serviços requisitantes e procedendo ao respetivo armazenamento;
- p)Controlar faturas e documentos de fornecimento, verificando conformidade entre o requisitado e o entregue;
- q)Distribuir internamente os materiais, propondo medidas de racionalização de consumos e aquisições;
- r)Assegurar a implementação da contabilidade de custos, no âmbito das suas competências;
- s)Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
Contabilidade e Tesouraria:
- a)Assegurar a gestão contabilística e orçamental, incluindo o registo das receitas e despesas, o cabimento e compromisso de verbas e a verificação dos fundos disponíveis;
- b)Elaborar e acompanhar os instrumentos de gestão previsional, nomeadamente planos plurianuais, orçamento e respetivas revisões;
- c)Preparar a prestação de contas, incluindo balanços, balancetes, relatórios de gestão e demais elementos legais ou regulamentares;
- d)Controlar a execução orçamental e financeira, garantindo a conferência das operações de tesouraria, reconciliações bancárias e regularidade dos documentos de despesa;
- e)Processar e controlar pagamentos, incluindo ordens de pagamento, IVA, vencimentos e demais obrigações legais;
- f)Manter atualizadas as contas correntes, designadamente de fornecedores, empreiteiros, empréstimos, subsídios e apoios;
- g)Elaborar estatísticas, estudos e informação de apoio à gestão, assegurando o reporte às entidades oficiais competentes;
- h)Organizar e manter o arquivo contabilístico, garantindo a conservação da documentação das gerências findas e dos processos contabilísticos;
- i)Assegurar a arrecadação das receitas municipais e a entrada de fundos, emitindo os respetivos recibos e documentos de cobrança;
- j)Efetuar pagamentos autorizados, incluindo vencimentos, obrigações fiscais e outras responsabilidades legais, garantindo o cumprimento dos prazos;
- k)Gerir as contas bancárias do município, realizando transferências, controlando saldos e assegurando a reconciliação diária;
- l)Constituir, controlar e reconstituir fundos de maneio, nos termos legais;
- m)Conferir e controlar as operações de tesouraria, incluindo certidões obrigatórias, juros de mora, operações não orçamentais e demais movimentos financeiros;
- n)Elaborar e remeter diariamente os diários e resumos de tesouraria ao Serviço de Contabilidade, acompanhados dos respetivos documentos;
- o)Garantir a segurança dos valores e documentos em cofre, assegurando o seu correto tratamento e arquivo;
- p)Manter atualizada a documentação e registos de tesouraria, em conformidade com as normas legais e regulamentares;
- q)Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
Património:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município, assegurando o seu correto registo e afetação aos serviços;
- b)Registar e controlar todos os bens, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços municipais ou cedidos a outras entidades;
- c)Gerir os processos de abate, alienação e atualização patrimonial, incluindo o inventário anual;
- d)Assegurar a organização e manutenção da documentação patrimonial, em conformidade com as normas legais e regulamentares;
- e)Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
Taxas e Licenças:
- a)Assegurar a liquidação e cobrança de impostos, taxas, tarifas, licenças, autorizações e demais receitas municipais;
- b)Promover e controlar a arrecadação das receitas, incluindo a conferência dos mapas de cobrança e a emissão das respetivas guias;
- c)Manter atualizado o ficheiro de consumidores;
- d)Gerir os processos relacionados com seguros do património municipal;
- e)Fiscalizar o cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e demais receitas municipais;
- f)Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 10.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026