- 1 -O Serviço de Gestão de Informação assegura a gestão integrada dos sistemas de informação, tecnologias digitais, comunicação institucional, expediente e arquivo municipal, garantindo a modernização administrativa, a segurança da informação e a eficiência dos fluxos documentais.
- 2 -Compete ao Serviço:
Sistemas de Tecnologias de Informação
- a)Gerir sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e equipamentos informáticos;
- b)Conceber, implementar e manter a arquitetura dos sistemas de informação;
- c)Administrar redes, servidores, bases de dados, aplicações e sistemas operativos;
- d)Garantir a segurança física e lógica, incluindo backups, recuperação de dados e gestão de incidentes;
- e)Promover a interoperabilidade, a transformação digital e a simplificação de procedimentos;
- f)Prestar apoio técnico aos utilizadores e promover formação interna em tecnologias e sistemas;
- g)Realizar estudos técnicos e financeiros para aquisição de equipamentos e serviços TIC;
- h)Garantir a gestão das telecomunicações e a articulação com operadores.
Comunicação
- a)Gerir e atualizar a página eletrónica do Município e outros canais digitais de comunicação;
- b)Desenvolver mecanismos de disponibilização de informação pública, garantindo transparência e acessibilidade;
- c)Apoiar a divulgação de conteúdos institucionais e assegurar a coerência da imagem e comunicação municipal.
Expediente e Gestão Documental
- a)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e controlo da correspondência.
Arquivo Municipal
- a)Assegurar a organização, conservação, avaliação e seleção da documentação municipal;
- b)Gerir o arquivo físico e digital, garantindo normas de qualidade, segurança e acesso à informação;
- c)Propor a inutilização de documentos nos termos legais e assegurar a disponibilização de documentos e informação arquivística;
- d)Garantir o cumprimento das regras de gestão documental e apoiar a normalização dos fluxos informacionais.
- e)Assegurar a organização, preservação e disponibilização do arquivo municipal, observando as normas de gestão documental aplicáveis.
Artigo 9.º — Serviço de Gestão de Informação
Vigente desde: 16/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026