- 1 -A Unidade de Educação e Dinamização Cultural e Comunitária assegura a execução das políticas municipais nas áreas da educação, cultura, biblioteca, turismo, associativismo e dinamização comunitária.
- 2 -Compete a esta unidade:
- a)Planear, coordenar e executar iniciativas municipais nas áreas da cultura e turismo;
- b)Planear, coordenar e executar iniciativas municipais na área do desenvolvimento comunitário;
- c)Promover a valorização e divulgação do património cultural e turístico do concelho, assegurando a articulação com entidades públicas e privadas do setor;
- d)Desenvolver e executar as políticas municipais de educação, assegurando respostas adequadas às necessidades da comunidade;
- e)Apoiar o movimento associativo local, promovendo a cooperação, capacitação e dinamização das associações culturais, recreativas e comunitárias;
- f)Gerir e dinamizar a biblioteca municipal e outros polos, garantindo serviços de leitura pública, promoção da literacia e acesso à informação;
- g)Desenvolver programas e projetos de participação cultural e comunitária, possibilitando e promovendo a inclusão, a cidadania ativa e a coesão social;
- h)Elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e propostas no âmbito das suas áreas de atuação;
- i)Assegurar a articulação com outras unidades orgânicas, garantindo coerência e integração das políticas culturais, turísticas e comunitárias.
Artigo 6.º — Unidade de Educação e Dinamização Cultural e Comunitária
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026