- 1 -A Divisão de Gestão das Pessoas e Administração tem atribuições no âmbito da gestão integrada dos recursos humanos, a segurança e saúde no trabalho, o apoio instrumental e técnico aos demais serviços, assegurando o funcionamento do notariado municipal, o núcleo das contraordenações, a administração escolar e a higienização dos edifícios municipais.
- 2 -A Divisão integra:
- a)A Unidade de Gestão Organizacional;
- b)O Serviço de Recursos Humanos;
- c)O Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
- d)O Serviço de Administração Escolar;
- e)O Serviço de Limpeza.
Serviço de Recursos Humanos:
- a)Assegura os processos e os procedimentos de recrutamento, seleção, mobilidade, início e cessação de funções nas diversas modalidades de vínculo;
- b)Gere a pontualidade e a assiduidade, as férias, faltas, licenças e demais atos processuais conexos;
- c)Mantém atualizados os registos individuais dos trabalhadores, o cadastro, a verificação da pontualidade, da assiduidade e os dados biográficos;
- d)Processa as remunerações salariais, os suplementos legais, o registo e a retribuição do trabalho suplementar, das ajudas de custo e de outros abonos legalmente previstos;
- e)Elabora o Mapa de Pessoal, o balanço social e demais elementos e indicadores estatísticos obrigatórios;
- f)Assegura a inscrição dos trabalhadores nas entidades competentes de assistência e aposentação;
- g)Participa na elaboração do orçamento dos encargos com pessoal;
- h)Gere administrativamente o pessoal não docente afeto às escolas, em articulação com as entidades competentes;
- i)Gere estágios curriculares e profissionais, incluindo candidaturas e protocolos;
- j)Identifica necessidades de formação profissional da unidade e elabora o respetivo Plano Anual de Formação;
- k)Organiza e acompanha os processos formativos internos e externos, avaliando resultados e desvios;
- l)Gere e acompanha candidaturas a financiamentos e programas de formação;
- m)Mantém atualizado o cadastro de formação e os registos estatísticos associados;
- n)Emite pareceres sobre pedidos de frequência de formação, seguindo os parâmetros definidos no presente regulamento;
- o)Assegura a implementação do SIADAP, incluindo o apoio técnico, a administração da aplicação informática, a verificação de conformidade das quotas atribuídas e a regularidade dos processos de avaliação;
- p)Organiza e mantém o arquivo dos documentos de registo e de avaliação;
- q)Garante a coerência e uniformidade dos objetivos organizacionais, setoriais e individuais;
- r)Emite pareceres sobre matérias laborais reguladas por lei ou regulamento;
- s)Responde a inquéritos e pedidos de informação de entidades oficiais relacionados com as suas atribuições;
- t)Assegura a publicação e publicitação dos atos de gestão de recursos humanos;
- u)Promove o atendimento ao público e aos trabalhadores em matéria conexa com as suas atribuições.
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Analisa e implementa medidas de prevenção de riscos profissionais;
- b)Identifica necessidades de EPI’s, controla a sua utilização e emite pareceres técnicos prévios à aquisição;
- c)Realiza visitas e auditorias aos locais de trabalho, propondo medidas corretivas;
- d)Analisa ocorrências de acidentes e incidentes de trabalho e nexos causais relativos a doenças profissionais;
- e)Assegura e mantém a articulação com o Médico do Trabalho e demais profissionais de SST;
- f)Acompanha inspeções internas e externas, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- g)Dá apoio administrativo e técnico à Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- h)Assegura a coordenação de segurança e saúde em empreitadas de obras públicas;
- i)Elabora Medidas de Autoproteção referentes a edifícios municipais e assegura a sua implementação, em articulação com o Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Ambiente.
Serviço de Administração Escolar:
- a)Assegura o apoio administrativo às escolas e agrupamentos de escolas integradas no Município;
- b)Organiza e acompanha os processos de ação social escolar, os transportes escolares, as refeições e outros apoios educativos;
- c)Assegura o cumprimento das condições do transporte escolar no que respeita à vigilância e segurança das crianças;
- d)Gera e administra os procedimentos administrativos relacionados com os equipamentos, serviços e programas educativos municipais.
Serviço de Limpeza:
- a)Coordena a atividade dos trabalhadores afetos à limpeza e higienização dos edifícios municipais;
- b)Garante a manutenção dos serviços de limpeza, a conservação e a arrumação de instalações, equipamentos e mobiliário;
- c)Assegura as tarefas auxiliares de logística, incluindo a montagem de espaços e equipamentos, cargas, descargas e outras operações de suporte às atividades municipais.
Artigo 7.º — Divisão de Gestão das Pessoas e Administração
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026