- 1 -A Unidade de Gestão Organizacional assegura os serviços de coordenação do atendimento ao munícipe, a gestão administrativa transversal, a instauração e a tramitação dos processos de contraordenação e o exercício das funções de notariado privativo.
- 2 -Compete a esta unidade:
No Atendimento ao Munícipe e Apoio Administrativo:
- a)Coordenar o atendimento presencial, telefónico e digital ao munícipe, assegurando a prestação de informação clara, simples e rigorosa;
- b)Assegurar a receção, registo, classificação, tramitação e expedição de requerimentos, documentos e comunicações administrativas;
- c)Emitir certidões, autenticar documentos e assegurar notificações administrativas nos termos legais;
- d)Preparar e organizar agendas, atas, editais, avisos, regulamentos e demais expediente dos órgãos autárquicos;
- e)Organizar e manter atualizado o arquivo administrativo corrente relativo aos processos tramitados pela Unidade;
- f)Organizar a gestão administrativa do cemitério municipal;
- g)Organizar processos administrativos, incluindo procedimentos eleitorais, recenseamento e licenciamento de feirantes, vendedores ambulantes e transportes de passageiros;
- h)Promover inspeções, reinspeções e inquéritos a elevadores.
- i)Emitir licenças para espetáculos, venda de bilhetes, realização de leilões e publicidade.
Nas Contraordenações e Processos Administrativos:
- a)Instruir e tramitar processos de contraordenação, assegurando notificações, audições, e demais atos procedimentais;
- b)Assegurar a tramitação de processos de execução fiscal, incluindo a emissão de certidões de dívida e comunicações legais;
- c)Manter e atualizar registos, bases de dados e ficheiros associados aos processos sancionatórios;
- d)Remeter às entidades competentes as informações e comunicações legalmente exigidas;
- e)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
- f)Fiscalizar a limpeza e gestão de combustível, assegurando o respetivo procedimento administrativo;
- g)Levantar autos de notícia por infrações às normas legais aplicáveis.
Quanto ao Notariado Privativo e Gestão Patrimonial Administrativa
- a)Exercer as funções inerentes ao notariado privativo do Município, nos termos da lei;
- b)Instruir procedimentos técnico-administrativos associados a atos notariais, incluindo escrituras, contratos, registos e demais atos formais;
- c)Organizar processos jurídico-administrativos relativos aos bens municipais, assegurando a sua atualização;
- d)Manter registos e ficheiros dos atos notariais e promover as inscrições legais necessárias nas conservatórias e matrizes.
Artigo 8.º — Unidade de Gestão Organizacional
Vigente desde: 16/07/2026
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