O sistema de avaliação aplicável às ações de formação dos cursos previstos no artigo 2.º deve permitir avaliar o grau de satisfação dos participantes com a organização e realização da ação, bem como o nível de aprendizagem dos formandos.
Artigo 7.º — Sistema de avaliação dos cursos
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017