Define os cursos de formação na área de gestão de pragas
Objeto
O presente despacho define os cursos de formação na área de gestão de pragas.
Cursos de formação na área da gestão de pragas
São criados os cursos de:
Destinatários
Os cursos têm os seguintes destinatários:
Programas de formação e regulamentos específicos
Certificação de entidades formadoras, homologação de ações e reconhecimento da formação
Articulação com o Catálogo Nacional de Qualificações
Sistema de avaliação dos cursos
O sistema de avaliação aplicável às ações de formação dos cursos previstos no artigo 2.º deve permitir avaliar o grau de satisfação dos participantes com a organização e realização da ação, bem como o nível de aprendizagem dos formandos.
Reconhecimento e homologação de formação
Reconhecimento de equivalência pela via da experiência e da formação profissional
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
27 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - 28 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
310820103