- 1 -A matrícula realiza-se segundo procedimentos e prazos identificados e publicitados pelos SA, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte);
- b)Número de contribuinte ou outro documento que o substitua, nos casos aplicáveis.
- 2 -Boletim individual de saúde comprovando a validade da vacina antitetânica.
- 3 -Procuração, se for caso disso, apresentada em modelo próprio, acompanhada de cópia do cartão de identificação do estudante e procurador.
- 4 -A matrícula está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada anualmente.
- 5 -Têm legitimidade para efetuar a matrícula o estudante ou o seu representante legal.
Artigo 103.º — Matrícula
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020