- 1 -A realização de unidades e projetos extracurriculares pode ser objeto de creditação, quando sujeitas a avaliação, tendo em conta as horas de contacto e a carga de trabalho subjacente, e desde que a creditação seja efetuada em unidades curriculares não nucleares do ciclo de estudos.
- 2 -O presidente do IPCA nomeia a comissão responsável pela avaliação e decisão da creditação de unidades e projetos extracurriculares, ouvidos os diretores das escolas.
- 3 -Esta comissão deve integrar docentes de todas as escolas do IPCA e deve ouvir os responsáveis pela gestão pedagógica, nomeadamente os coordenadores das áreas disciplinares, na análise e decisão dos processos de creditação de unidades e projetos extracurriculares.
Artigo 128.º — Creditação de unidades e projetos extracurriculares
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020