- 1 -A formação do estudante em mobilidade out, incluindo estágio curricular, é objeto de reconhecimento académico, tendo por base o contrato de aprendizagem, o plano de reconhecimento académico e o boletim de transcrição de notas, que contém os resultados obtidos pelo estudante na instituição de acolhimento.
- 2 -Compete ao(s) coordenador(es) académico(s) da mobilidade da respetiva escola, em articulação com o Gabinete de Relações Internacionais (GRI), efetuar o processo de reconhecimento académico, que, após validação/ratificação por parte da coordenação institucional é encaminhado aos SA.
- 3 -Compete aos SA proceder à criação da pauta e encaminhar ao(s) coordenador(es) académico(s) da mobilidade para preenchimento das notas.
- 4 -A formação realizada pelo estudante durante o período de mobilidade é mencionada no suplemento ao diploma.
Artigo 129.º — Reconhecimento Académico da formação por mobilidade
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020