Os estudantes trabalhadores beneficiam das seguintes condições:
- 1 -Frequência de aulas:
- i)O estudante trabalhador a quem seja reconhecido o respetivo estatuto não está sujeito:
- a)À frequência de um número mínimo de UCs de determinado ciclo de estudos;
- b)Ao regime de prescrições;
- c)À frequência de um número mínimo de aulas por UC, desde que estas ocorram no mesmo horário da atividade profissional.
- 2 -Regime de avaliação:
- a)Ao estudante trabalhador aplica-se o regime de avaliação definido na respetiva ficha da UC, inclusive a realização de trabalhos que sejam pré-condição mínima para acesso à época de exames;
- b)O estudante trabalhador tem direito à escolha do turno que lhe é mais adequado, se aplicável, considerando o horário da sua atividade profissional.
- 3 -Ao estudante trabalhador é permitida a inscrição em exames da época especial, carecendo de inscrição prévia nos SA, até um máximo de 4 UCs.