- 1 -Para efeitos de aplicação do estatuto, a direção da AAIPCA entrega aos SA certidão da ata de tomada de posse da direção eleita, no prazo de trinta dias após a efetivação da respetiva cerimónia.
- 2 -Os estudantes membros de órgãos sociais de outras associações juvenis devem requer o estatuto:
- a)No ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a referida matrícula/inscrição;
- b)No prazo de 20 (vinte) dias úteis seguidos após o início da atividade associativa.
- 3 -Uma vez atribuído o estatuto é concedido para todo o ano letivo, se reunidas as condições exigidas.
Artigo 150.º — Prazos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020