- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o curriculum vitae do candidato;
- b)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano de estudos e saídas profissionais.
- 2 -Na entrevista serão obrigatoriamente abordados e avaliados os seguintes fatores, cuja ponderação será divulgada anualmente no edital das provas:
- a)Motivação;
- b)Conhecimentos de cultura geral;
- c)Capacidade de expressão;
- d)Fluência verbal.
- 3 -A apreciação resultante da entrevista, expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato. O candidato que não compareça à entrevista deverá constar na pauta de classificação final como 'Excluído'.
Artigo 16.º — Entrevista
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020